Declaración das responsabilidades universais 2012

Pierre CALAME, trabalho coletivo, juin 2012

El texto está basado en el del proyecto Carta de Responsabilidades Universales desarrollado en el contexto de Rio+20, con el nuevo nombre adoptado por la red Ética y Responsabilidades después de la reunión de Rio para enfatizar el paralelismo con la Declaración Universal de Derechos Humanos.

À télécharger : declaracion_das_responsabilidades_universais.pdf (260 Kio)

Preambulo

Nós, Representantes dos Estados Membros das Nações Unidas, reunidos no Rio de Janeiro na Cúpula do Planeta, em junho de 2012

Constatando

1- que a amplidão e a irreversibilidade das interdependencias que foram criadas entre os seres humanos, entre as sociedades e entre a humanidade e a biosfera constituem uma situação radicalmente nova na história da humanidade, transformando-a de modo irreversivel em uma comunidade de destino;

2- que a busca infinita de modos de vida e de desenvolvimento atuais, acompanhada de uma tendencia a limitar suas proprias responsabilidades, é incompativel com a harmonia entre as sociedades, a preservação da integridade do planeta e a salvaguarda dos interesses das gerações futuras;

3- que a amplidão das mudanças hoje necessárias está fora do alcance de cada um de nós e implica no empenho de todas as pessoas e de todas as instituições públicas ou privadas;

4- que as modalidades juridicas, politicas e financeiras de direção e de contrôle das instituições publicas e privadas, em particular aquelas cujo impacto é mundial, não as incita a assumir plenamente suas responsabilidades, e até as incita à irresponsabilidade;

5- que a consciencia de nossas responsabilidades partilhadas face ao planeta é uma condição de sobrevivencia e um progresso para a humanidade;

6- que nossa co-responsabilidade, além dos interesses legítimos de nossos povos, é de preservar nosso planeta único e fragil, evitando que desequilibrios maiores provoquem catastrofes ecológicas e sociais que afetem todos os povos da terra;

7- que a consideração do interesse alheio e da comunidade, a reciprocidade entre seus membros são os fundamentos da confiança mútua, de um sentimento de segurança e do respeito à dignidade de cada um e da justiça;

8- que a proclamação e a busca de direitos universais não basta para regular nossas condutas, os direitos sendo inoperantes quando nenhuma instituição tem a capacidade de garantir sozinha suas condições de aplicação;

9- que estas constatações necessitam a adoção de principios éticos comuns inspirando nosssas condutas e nossas regras bem como as de nossos povos

 

 

Nós adotamos, em nome de nosso povos, a presente Carta das Responsabilidades universais e nós nos comprometemos:

  • a dela fazer o fundamento de nossos comportamentos e de nossas relações;

  • a divulgá-la para todos os setores da sociedade;

  • a levá-la em conta e a colocá-la em prática no Direito internacional e nos Direitos nacionais

Principios da responsabilidade universal

1. O exercicio por cada um de suas responsabilidades é a expressão de sua liberdade e de sua dignidade de cidadão da comunidade mundial;

2. Cada ser humano e todos em conjunto teem uma co-responsabilidade para com os outros, com a comunidade próxima e distante, e para com o planeta, na proporção de seus haveres, de seu poder e do saber de cada um.

3. Esta responsabilidade implica em considerar os efeitos imediatos ou diferidos de seus atos, de evitar ou de compensar os danos, tenham eles sido provocados ou não voluntariamente, que eles afetem ou não sujeitos de direito . Ela se aplica a todos os setores da atividade humana e em todas as escalas de tempo e de espaço.

4.Esta responsabilidade é imprescritivel, a partir do momento em que o dano for irreversivel.

5. A responsabilidade das instituições, tanto públicas como privadas, quaisquer que sejam as regras que as rejam, não exonerará de responsabilidade seus dirigentes e reciprocamente.

6. A posse ou o desfrute de um recurso natural induz a responsabilidade de gerá-lo para o proveito do bem comum.

7. O exercicio de um poder, não obstante as regras pelas quais ele for concedido, não será legítimo se o seu detentor não responder por seus atos diante daqueles e daquelas sobre os quais exerce tal poder, acompanhado das regras de responsabilidade à altura do poder de influencia exercido.

8. Ninguém pode se exonerar de sua responsabilidade em nome de sua incapacidade se não tiver feito o esforço de se unir a outros, ou em nome de sua ignorancia, se não tiver feito o esforço de se informar.